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Reforma Tributária: A solução tecnológica para a complexa e nova Reforma Fiscal

A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023, marca uma importante transição no modelo fiscal nacional. Dentre tantos, um dos propósitos da mesma é reduzir a complexidade da tributação, assegurando transparência e provendo, assim, maior cidadania fiscal.
Em geral, com a Reforma, as empresas gastarão menos tempo e dinheiro para apurar tributos e enfrentar litígios judiciais e administrativos.
A proposta é unificar os tributos sobre consumo em novos impostos e caminhar para a extinção gradual daqueles vigentes.

Embora o regime deva se consolidar por completo só em 2033, o ano de 2026 deve dar início a ele. Por isso, é fundamental que as empresas se antecipem para realizar os ajustes necessários visando estar de acordo com a novidade.

Ao introduzir o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, denominado IBS e CBS, a Reforma posiciona o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em uma encruzilhada estratégica, afetando-o tanto como contribuinte quanto como agente fundamental de transformação.

O primeiro e mais sensível impacto reside na modulação da carga tributária efetiva. Embora a simplificação seja um benefício sistêmico, o setor de serviços puros, que antes se beneficiava de regimes com alíquotas baixas de ISS (Imposto sobre Serviços) em determinados municípios e da cumulatividade do PIS/Cofins, projeta um potencial aumento no custo final dos seus serviços. Isso se deve à transição para uma alíquota única de referência (o somatório de IBS e CBS), que pode ser superior à incidência atual para muitas empresas.

Em contrapartida, este novo regime é equilibrado pelo princípio da não-cumulatividade plena. Diferentemente do sistema anterior, que restringia severamente o aproveitamento de créditos, o novo IVA permitirá que as empresas de tecnologia abatam integralmente o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva, incluindo a aquisição de softwares, licenças, serviços em nuvem e outros insumos vitais.
Para empresas que possuem uma estrutura de custos com maior volume de aquisições tributadas, essa amplitude de créditos pode neutralizar ou, em alguns casos, até reduzir a carga fiscal líquida, incentivando maior eficiência e investimento em ativos.

Do ponto de vista operacional, o princípio da tributação no destino constitui o maior desafio.
Ele exige que as empresas de TIC, especialmente aquelas que prestam serviços digitais sem fronteiras geográficas definidas, implementem um rigoroso controle de geolocalização e rastreamento para identificar o local do consumidor final e aplicar corretamente a alíquota de destino. Tal exigência, somada à adoção de mecanismos como o Split Payment (pagamento rachado), que separa automaticamente o imposto na transação, demanda uma reengenharia completa dos sistemas de gestão (ERPs, motores fiscais e plataformas de comércio eletrônico).

Neste cenário de profundas alterações, empresas como a SDB, atuantes no mercado de soluções tecnológicas e consultoria, emergem um papel fundamental: o de parceira estratégica e provedora de soluções.

A vasta maioria das empresas brasileiras, embora ciente da iminente mudança fiscal e da introdução do IVA Dual, enfrenta a incerteza e a falta de know-how sobre como traduzir os mandamentos legais (tributação no destino, split payment, não-cumulatividade plena) em rotinas operacionais concretas e sistemas de gestão robustos.

Nossa experiência em sistemas TI e consultoria de gestão é o fator habilitador para que outras companhias, de diversos segmentos, consigam migrar com sucesso.
Nós não apenas atualizamos softwares; mas oferecemos o caminho e o suporte técnico-estratégico para que a empresa possa diagnosticar e mapear o impacto da nova tributação na sua cadeia de valor e nos seus sistemas atuais além de alocar profissionais capacitados para as novas rotinas de compliance e gestão documental (Documento Fiscal Eletrônico Único).

Em suma, a SDB assume o papel de guia digital neste complexo período de transição. Ela transforma a exigência legal da Reforma Tributária em uma oportunidade de modernização operacional, garantindo que as empresas consigam não apenas cumprir a lei, mas utilizar a tecnologia para otimizar sua gestão fiscal e financeira, convertendo o desafio regulatório em eficiência empresarial.

Se sua empresa ainda está insegura quanto às adaptações e mudanças pelas quais deverá implantar, contate já um de nossos consultores ou clique em “Fale Conosco” no menu superior.

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